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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 20 de 22 de julho de 1991

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Art. 6º

A Coordenadoria das Curadorias de Defesa do Consumidor é a unidade responsável pela supervisão, coordenação e organização das atividades do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor - PROCON -, nos termos de resolução do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 20 /1991