Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 20 de 22 de julho de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Coordenadoria das Curadorias de Defesa do Consumidor é a unidade responsável pela supervisão, coordenação e organização das atividades do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor - PROCON -, nos termos de resolução do Procurador-Geral de Justiça.