Artigo 7º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 20 de 22 de julho de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria Executiva subordinada à Coordenadoria das Curadorias de Defesa do Consumidor compete:
I
exercer as atividades técnicas necessárias à execução do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor - PROCON;
II
proceder a estudos para o aperfeiçoamento de recursos institucionais e legais de proteção ao consumidor;
III
informar, conscientizar e motivar o consumidor através de programas específicos;
IV
fornecer suporte técnico e administrativo ao Conselho Deliberativo;
V
requisitar dos órgãos e entidades estaduais as informações de interesse do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor - PROCON -;
VI
exercer outras atividades que lhe forem determinadas pela Coordenadoria das Curadorias de Defesa do Consumidor;
VII
articular-se com organismos de defesa do consumidor de outros Estados.