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Artigo 19 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 19 de 17 de julho de 1991

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Art. 19

– O município pode dividir-se em distritos e o distrito em subdistritos, para efeito de descentralização administrativa.

Art. 19 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 19 /1991