Artigo 19 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 19 de 17 de julho de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 19
– O município pode dividir-se em distritos e o distrito em subdistritos, para efeito de descentralização administrativa.
– O município pode dividir-se em distritos e o distrito em subdistritos, para efeito de descentralização administrativa.