Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 19 de 17 de julho de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Instalado o município, no prazo de 15 (quinze) dias, o Prefeito enviará à Câmara Municipal a proposta orçamentária para o respectivo exercício e o projeto de lei de quadro de pessoal.