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Artigo 56 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 185 de 31 de julho de 2025

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Art. 56

– As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública.

Art. 56 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 185 /2025