Artigo 57 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 185 de 31 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 57
– Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 65, de 2003:
I
os §§ 1º a 3º e 7º do art. 7º;
II
os incisos XXIII, XXXIX e XLI do caput do art. 9º;
III
o parágrafo único do art. 11;
IV
o § 1º do art. 24;
V
o parágrafo único do art. 38;
VI
o § 5º do art. 53;
VII
o parágrafo único do art. 54;
VIII
os incisos II, III e V do art. 62;
IX
o § 3º do art. 72;
X
o art. 107;
XI
o § 3º do art. 132.