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Artigo 57 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 185 de 31 de julho de 2025


Art. 57

– Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 65, de 2003:

I

os §§ 1º a 3º e 7º do art. 7º;

II

os incisos XXIII, XXXIX e XLI do caput do art. 9º;

III

o parágrafo único do art. 11;

IV

o § 1º do art. 24;

V

o parágrafo único do art. 38;

VI

o § 5º do art. 53;

VII

o parágrafo único do art. 54;

VIII

os incisos II, III e V do art. 62;

IX

o § 3º do art. 72;

X

o art. 107;

XI

o § 3º do art. 132.