Artigo 50 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 185 de 31 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 50
– Fica extinto o cargo de provimento em comissão e de recrutamento limitado de Subdefensor Público-Geral, de que trata o inciso I do art. 143 da Lei Complementar nº 65, de 2003.