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Artigo 50 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 185 de 31 de julho de 2025

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Art. 50

– Fica extinto o cargo de provimento em comissão e de recrutamento limitado de Subdefensor Público-Geral, de que trata o inciso I do art. 143 da Lei Complementar nº 65, de 2003.

Art. 50 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 185 /2025