Artigo 42 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 185 de 31 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 42
– Fica acrescentado ao art. 95 da Lei Complementar nº 65, de 2003, o seguinte inciso VIII: "Art. 95 – (…) VIII – exercício da advocacia.".