Artigo 36 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 185 de 31 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 36
– O inciso I do art. 80 da Lei Complementar nº 65, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 80 – (…) I – exercer a advocacia;".