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Artigo 36 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 185 de 31 de julho de 2025

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Art. 36

– O inciso I do art. 80 da Lei Complementar nº 65, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 80 – (…) I – exercer a advocacia;".

Art. 36 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 185 /2025