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Artigo 24 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 185 de 31 de julho de 2025

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Art. 24

– O inciso VII do art. 61 da Lei Complementar nº 65, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação, e ficam acrescentados ao mesmo artigo a seguinte alínea "h" no inciso II e os incisos VIII e IX a seguir: "Art. 61 – (…) II – (…) h) para capacitação; (…) VII – cessão para exercício de cargo em comissão, emprego ou função em órgãos públicos ou internacionais; VIII – participação em cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, no país ou no exterior; IX – outros casos previstos em lei.".

Art. 24 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 185 /2025