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Artigo 23 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 185 de 31 de julho de 2025

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Art. 23

– O caput do art. 59 da Lei Complementar nº 65, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 59 – O Defensor Público-Geral fará publicar, no diário oficial eletrônico da Defensoria Pública, edital para provimento de vaga existente.".

Art. 23 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 185 /2025