Artigo 23 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 185 de 31 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 23
– O caput do art. 59 da Lei Complementar nº 65, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 59 – O Defensor Público-Geral fará publicar, no diário oficial eletrônico da Defensoria Pública, edital para provimento de vaga existente.".