Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 180 de 14 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A escolha da EFPC responsável pela administração do plano de benefícios do regime de previdência complementar será precedida de processo seletivo simplificado, conduzido com impessoalidade, publicidade e transparência, que contemple requisitos de qualificação técnica e economicidade indispensáveis à garantia da boa gestão do plano de benefícios.