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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 180 de 14 de janeiro de 2025

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Art. 6º

– A escolha da EFPC responsável pela administração do plano de benefícios do regime de previdência complementar será precedida de processo seletivo simplificado, conduzido com impessoalidade, publicidade e transparência, que contemple requisitos de qualificação técnica e economicidade indispensáveis à garantia da boa gestão do plano de benefícios.

Art. 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 180 /2025