Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 180 de 14 de janeiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Para a implementação do regime de previdência complementar de que trata esta lei complementar, fica a Assembleia Legislativa autorizada a celebrar convênio de adesão com entidade fechada de previdência complementar – EFPC – para prover e administrar plano de benefícios multipatrocinado, com vigência por prazo indeterminado, observadas as disposições das Leis Complementares Federais nºs 108 e 109, de 2001.