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Artigo 21, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 174 de 07 de junho de 2024

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Art. 21

– O Centro de Segurança Institucional – Cesi –, de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, passa a ser denominado Gabinete de Segurança Institucional – GSI.

§ 1º

– O GSI é subordinado diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça e tem como objetivo a implementação e execução das ações estratégicas de segurança relativas aos magistrados, aos servidores, ao patrimônio e às informações afetos ao Tribunal, bem como das respectivas medidas atinentes à inteligência e à contrainteligência judiciárias.

§ 2º

– A estrutura, a organização e o funcionamento do GSI serão objeto de resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça.

Art. 21, §2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 174 /2024