Artigo 21 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 174 de 07 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 21
– O Centro de Segurança Institucional – Cesi –, de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, passa a ser denominado Gabinete de Segurança Institucional – GSI.
§ 1º
– O GSI é subordinado diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça e tem como objetivo a implementação e execução das ações estratégicas de segurança relativas aos magistrados, aos servidores, ao patrimônio e às informações afetos ao Tribunal, bem como das respectivas medidas atinentes à inteligência e à contrainteligência judiciárias.
§ 2º
– A estrutura, a organização e o funcionamento do GSI serão objeto de resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça.