JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 171 de 09 de maio de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

– Fica autorizada aos municípios, até o final do exercício financeiro de 2023, a utilização de saldos financeiros a que se refere o caput do art. 1º para o cumprimento das obrigações e compromissos estabelecidos em instrumento jurídico cuja vigência tenha se encerrado até a data de publicação desta lei complementar ou que venha a se encerrar até 31 de dezembro de 2023, com as mesmas regras estabelecidas nos instrumentos jurídicos originais, ressalvados os casos em que forem constatadas, pelos órgãos competentes, irregularidades insanáveis.

Art. 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 171 /2023