Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 171 de 09 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Os valores relacionados à transposição e à transferência de saldos financeiros de que trata esta lei complementar não serão considerados parâmetros para os cálculos de futuros repasses financeiros por parte da SES.