Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 171 de 09 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Os municípios que realizarem a transposição ou a transferência de que trata esta lei complementar deverão comprovar a execução orçamentária e financeira no respectivo Relatório Anual de Gestão.