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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 171 de 09 de maio de 2023

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Art. 4º

– Os municípios que realizarem a transposição ou a transferência de que trata esta lei complementar deverão comprovar a execução orçamentária e financeira no respectivo Relatório Anual de Gestão.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 171 /2023