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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 171 de 09 de maio de 2023

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Art. 3º

– Na transposição e na transferência de saldos financeiros de que trata esta lei complementar, os municípios darão ciência aos respectivos Conselhos de Saúde e incluirão os recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 171 /2023