Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 169 de 29 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Em decorrência da alteração efetuada pelo art. 3º, fica acrescentada ao item 1.2 do Anexo I da Lei nº 19.572, de 2011, a linha correspondente ao cargo de AADM-0, na forma do Anexo desta lei complementar.