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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 169 de 29 de dezembro de 2022

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Art. 4º

– Em decorrência da alteração efetuada pelo art. 3º, fica acrescentada ao item 1.2 do Anexo I da Lei nº 19.572, de 2011, a linha correspondente ao cargo de AADM-0, na forma do Anexo desta lei complementar.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 169 /2022