Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 169 de 29 de dezembro de 2022Acessar conteúdo completo Art. 5º– Fica revogado o § 5º do art. 2º da Lei nº 19.572, de 2011.