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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 167 de 30 de junho de 2022


Art. 14

– O caput do art. 6º da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º – Integram a estrutura organizacional do Tribunal a Auditoria, o Ministério Público junto ao Tribunal, o Tribunal Pleno, as Câmaras, a Presidência, a Vice-Presidência, a Corregedoria, a Ouvidoria, a Procuradoria Jurídica, a Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo e os Serviços Auxiliares.".