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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 167 de 30 de junho de 2022

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Art. 13

– A perda de prazo em processo judicial ou o exercício negligente das atribuições dos cargos a que se refere esta lei complementar são motivos para a instauração de processo administrativo, na forma da lei.

Art. 13 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 167 /2022