Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 167 de 30 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A perda de prazo em processo judicial ou o exercício negligente das atribuições dos cargos a que se refere esta lei complementar são motivos para a instauração de processo administrativo, na forma da lei.