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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 167 de 30 de junho de 2022

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Art. 12

– Poderão ser lotados na Procuradoria Jurídica, como pessoal de apoio, servidores do Quadro dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas.

Art. 12 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 167 /2022