Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 167 de 30 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Poderão ser lotados na Procuradoria Jurídica, como pessoal de apoio, servidores do Quadro dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas.