Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 167 de 30 de junho de 2022


Art. 10

– O servidor efetivo que for investido em cargo em comissão da Procuradoria Jurídica receberá o vencimento do cargo comissionado ou o valor de sua remuneração acrescido de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do vencimento do cargo comissionado, de acordo com sua opção no ato de posse.