Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 167 de 30 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O servidor efetivo que for investido em cargo em comissão da Procuradoria Jurídica receberá o vencimento do cargo comissionado ou o valor de sua remuneração acrescido de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do vencimento do cargo comissionado, de acordo com sua opção no ato de posse.