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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 167 de 30 de junho de 2022

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Art. 10

– O servidor efetivo que for investido em cargo em comissão da Procuradoria Jurídica receberá o vencimento do cargo comissionado ou o valor de sua remuneração acrescido de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do vencimento do cargo comissionado, de acordo com sua opção no ato de posse.