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Artigo 99, Inciso IX da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 163 de 04 de agosto de 2021

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Art. 99

– Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 34, de 1994:

I

alínea i do inciso XXI do caput do art. 18;

II

os incisos IX e XXVII do caput do art. 39;

III

o parágrafo único do art. 43;

IV

o art. 58;

V

o art. 59;

VI

o art. 60;

VII

o art. 61;

VIII

o parágrafo único do art. 62;

IX

o inciso X do caput do art. 72;

X

o art. 73;

XI

os incisos V, X e XV do caput do art. 74;

XII

o inciso IX do art. 83;

XIII

o art. 96;

XIV

o art. 97;

XV

o art. 100;

XVI

o art. 101;

XVII

os incisos XVII, XXII, XXIX e XXXI do caput do art. 110;

XVIII

a alínea b do inciso VI do art. 121;

XIX

o § 1º do art. 159;

XX

o art. 170;

XXI

o inciso X do caput do art. 177;

XXII

o art. 179;

XXIII

o parágrafo único do art. 181; XXIV– o § 3º do art. 192;

XXV

o art. 194;

XXVI

o art. 203;

XXVII

o art. 216;

XXVIII

os §§ 1º e 2º do art. 218;

XXIX

o art. 230-A;

XXX

o art. 243;

XXXI

o art. 247;

XXXII

o art. 268;

XXXIII

o art. 270.

Art. 99, IX da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 163 /2021