Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 90 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 163 de 04 de agosto de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 90

– O art. 245 da Lei Complementar nº 34, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 245 – A Corregedoria-Geral do Ministério Público, de ofício ou por provocação, determinará a instauração do procedimento disciplinar administrativo, cujos processamento e julgamento caberão ao Conselho Superior do Ministério Público, observado o disposto nesta lei complementar e no seu Regimento Interno.".