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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 163 de 04 de agosto de 2021

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Art. 9º

– O inciso VII do art. 21 da Lei Complementar nº 34, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 – (...) VII – conferir posse e exercício, no mês de dezembro, aos membros do Conselho Superior do Ministério Público;".

Art. 9º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 163 /2021