Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 163 de 04 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O inciso VII do art. 21 da Lei Complementar nº 34, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 – (...) VII – conferir posse e exercício, no mês de dezembro, aos membros do Conselho Superior do Ministério Público;".