Artigo 83 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 163 de 04 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 83
– O art. 231 da Lei Complementar nº 34, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 231 – O Conselho Superior do Ministério Público regulamentará o processo disciplinar administrativo, atendido o disposto nesta lei complementar.".