Artigo 33 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 163 de 04 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 33
– O art. 93 da Lei Complementar nº 34, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 93 – Os estagiários do Ministério Público, auxiliares das Promotorias de Justiça, serão nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça para período previsto em lei.".