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Artigo 29 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 163 de 04 de agosto de 2021


Art. 29

– O caput do art. 82 da Lei Complementar nº 34, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 82 – O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional é órgão auxiliar do Ministério Público, dirigido por Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça com mais de dez anos de carreira, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça.".