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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 163 de 04 de agosto de 2021

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Art. 12

– O art. 27 da Lei Complementar nº 34, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27 – O Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e por nove Procuradores de Justiça eleitos por todos os integrantes da carreira em atividade, para mandato de dois anos, havendo renovação, a cada ano, alternadamente, de 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços).".

Art. 12 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 163 /2021