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Artigo 4º, Inciso I, Alínea f da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 162 de 04 de agosto de 2021

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Art. 4º

– Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 34, de 1994:

a

o § 7º do art. 33;

b

os incisos XXVIII a XXXII do caput e os §§ 3º e 4º do art. 39;

c

os §§ 2º a 4º do art. 66;

d

os §§ 9º a 13 do art. 67;

e

o art. 68-A;

f

os incisos XIII a XV do caput do art. 69;

g

o inciso XII do caput do art. 72;

h

o inciso XXXI do caput do art. 74;

i

os incisos IV a IX do § 1º do art. 103;

j

o inciso VII do caput do art. 111;

k

os incisos XV e XVI do caput e os §§ 5º e 7º do art. 119;

l

os Anexos II e III;

II

a Lei Complementar nº 99, de 14 de agosto de 2007.

Art. 4º, I, f da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 162 /2021