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Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 151 de 17 de dezembro de 2019

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Art. 9º

– Fica criado um cargo de provimento em comissão de Procurador-Chefe, Código 0652, no quadro da Procuradoria-Geral do Estado, previsto no Anexo Único da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993.

Parágrafo único

– Em decorrência do disposto no caput, o número de cargos de Procurador-Chefe constante no Anexo Único da Lei Complementar nº 30, de 1993, passa a ser "9".