Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 151 de 17 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Fica criado um cargo de provimento em comissão de Procurador-Chefe, Código 0652, no quadro da Procuradoria-Geral do Estado, previsto no Anexo Único da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993.
Parágrafo único
– Em decorrência do disposto no caput, o número de cargos de Procurador-Chefe constante no Anexo Único da Lei Complementar nº 30, de 1993, passa a ser "9".