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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 151 de 17 de dezembro de 2019

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Art. 8º

– Fica extinto um cargo de Assessor-Chefe da Assessoria do Advogado-Geral do Estado, código 662-AE01, a que se refere o inciso I do art. 2º da Lei Delegada nº 177, de 26 de janeiro de 2007.