Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 151 de 17 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Fica extinto um cargo de Assessor-Chefe da Assessoria do Advogado-Geral do Estado, código 662-AE01, a que se refere o inciso I do art. 2º da Lei Delegada nº 177, de 26 de janeiro de 2007.