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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 151 de 17 de dezembro de 2019

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Art. 7º

– Fica extinta a verba de representação do cargo de provimento em comissão de Corregedor do Quadro Específico da Advocacia-Geral do Estado, prevista no Anexo IV da Lei Complementar nº 92, de 23 de junho de 2006.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 151 /2019