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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 151 de 17 de dezembro de 2019

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Art. 6º

– Ficam extintos os cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo, denominados DAD, e os cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo, denominados DAI, a serem identificados em decreto, que, em 31 de dezembro de 2018, eram atribuídos à chefia de assessorias jurídicas de secretarias de Estado ou procuradorias de autarquias e fundações do Estado.

Art. 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 151 /2019