Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 149 de 08 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 14
– O Município de Alvarenga fica transferido da Comarca de Conselheiro Pena para a Comarca de Tarumirim.
Parágrafo único
– Em decorrência do disposto no caput, os itens 85 e 299 do Anexo II da Lei Complementar nº 59, de 2001, passam a vigorar na forma do Anexo II desta lei.