Artigo 15 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 149 de 08 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 15
– O Município de São José do Mantimento fica transferido da Comarca de Lajinha para a Comarca de Ipanema.
Parágrafo único
– Em decorrência do disposto no caput, os itens 127 e 164 do Anexo II da Lei Complementar nº 59, de 2001, passam a vigorar na forma do Anexo II desta lei. (Liminar deferida nos autos da ação nº 01664796-33.2019.8.13.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para suspender a eficácia e a aplicabilidade do artigo 15, caput e parágrafo único, até o julgamento final da ação. Acórdão publicado em 23/9/2020.)