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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 149 de 08 de novembro de 2019

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Art. 14

– O Município de Alvarenga fica transferido da Comarca de Conselheiro Pena para a Comarca de Tarumirim.

Parágrafo único

– Em decorrência do disposto no caput, os itens 85 e 299 do Anexo II da Lei Complementar nº 59, de 2001, passam a vigorar na forma do Anexo II desta lei.

Art. 14 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 149 /2019