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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 149 de 08 de novembro de 2019

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Art. 13

– Em decorrência da alteração efetuada no art. 12, o subitem 46 do item I.2.II do Anexo I da Lei Complementar nº 59, de 2001, correspondente a Mateus Leme, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei.

Art. 13 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 149 /2019