Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 144 de 27 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O caput do art. 3º da Lei Complementar nº 66, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º – São recursos do FEPDC:".