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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 144 de 27 de julho de 2017

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Art. 3º

– O caput do art. 3º da Lei Complementar nº 66, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º – São recursos do FEPDC:".

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 144 /2017