Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 141 de 13 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Título II da Lei Complementar nº 65, de 2003, passa a denominar-se: "Da Finalidade, da Competência e da Autonomia".
– O Título II da Lei Complementar nº 65, de 2003, passa a denominar-se: "Da Finalidade, da Competência e da Autonomia".