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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 141 de 13 de dezembro de 2016

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Art. 5º

– O Título II da Lei Complementar nº 65, de 2003, passa a denominar-se: "Da Finalidade, da Competência e da Autonomia".

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 141 /2016