Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 134 de 07 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Anexo a que se refere o art. 46 da Lei Complementar nº 65, de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
O Anexo a que se refere o art. 46 da Lei Complementar nº 65, de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.