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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 134 de 07 de maio de 2014

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Art. 5º

O Anexo a que se refere o art. 46 da Lei Complementar nº 65, de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 134 /2014