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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 134 de 07 de maio de 2014


Art. 4º

Os incisos I a V do caput do art. 58 da Lei Complementar nº 65, de 2003, passam a vigorar na forma dos seguintes incisos I a IV: "Art. 58. ........................................................ I – Defensor Público de Classe Inicial; II – Defensor Público de Classe Intermediária; III – Defensor Público de Classe Final; IV – Defensor Público de Classe Especial.".