Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 133 de 05 de fevereiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica acrescentado à Lei Complementar nº 102, de 2008, o seguinte art. 114-B: "Art. 114-B – Os titulares do cargo de Auditor de que trata o § 3º do art. 79 da Constituição do Estado também serão denominados Conselheiros Substitutos.".