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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 130 de 03 de dezembro de 2013

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Art. 3º

O art. 22 da Lei Complementar n° 54, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22 A Academia de Bombeiros Militar – ABM – é unidade responsável pela formação, pelo aperfeiçoamento e pela especialização de Bombeiros.".

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 130 /2013