Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 130 de 03 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica autorizada a criação de unidades do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais nos Municípios de Nova Serrana, Três Marias, João Pinheiro e Paracatu.