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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 130 de 03 de dezembro de 2013

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Art. 4º

Fica autorizada a criação de unidades do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais nos Municípios de Nova Serrana, Três Marias, João Pinheiro e Paracatu.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 130 /2013