Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 125 de 14 de dezembro de 2012


Art. 9º

– Eventuais insuficiências financeiras necessárias à complementação do pagamento dos benefícios de que trata a Lei nº 10.366, de 1990, serão asseguradas pelo Tesouro Estadual.