Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 125 de 14 de dezembro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

– Eventuais insuficiências financeiras necessárias à complementação do pagamento dos benefícios de que trata a Lei nº 10.366, de 1990, serão asseguradas pelo Tesouro Estadual.